Organização Pedagógica

  • Publicado em: 18/08/2023 às 16:59   |   Imprimir

     A gestão escolar é o processo que rege o funcionamento da Escola, compreendendo tomada de decisão do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, envolvendo a participação de toda comunidade escolar. A comunidade escolar é constituída pelos profissionais da educação, alunos regularmente matriculados, pais ou responsáveis e funcionários que participam da ação educativa da Escola.
 
     DIREÇÃO
 
     A direção é composta pelo diretor e vice(s) diretor(es).
     A direção é que preside o funcionamento de serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais.
     A direção é exercida por um professor que preencha as condições exigidas pela Legislação Vigente.
     
SEGMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR
 
ASSOCIAÇÃO DE CÍRCULO DE PAIS E MESTRES
 
     A Associação de Círculo de Pais e Mestres é o órgão destinado a promover o intercâmbio entre a família do aluno, direção e corpo docente do estabelecimento.
     A organização e o funcionamento da Associação de Círculo de Pais e Mestres são definidos em estatuto próprio, de conformidade com a Legislação Vigente.
 
COLEGIADO PEDAGÓGICO
 
EQUIPE PEDAGÓGICA
 
     A equipe pedagógica é composta de: uma Supervisora Escolar, uma Orientadora Educacional, uma Coordenadora Pedagógica e uma Coordenadora de Oficinas de Artes.
     A equipe pedagógica dá suporte às questões referentes ao processo de aprendizagem a toda comunidade escolar.
     A equipe pedagógica é exercida por professores que preencham as condições exigidas pela Legislação Vigente.
 
DOCENTES
 
     Os professores são admitidos através de Concurso Público. A frequência do Professor é registrada em ponto eletrônico e controlada pelo Diretor.

São atribuições do Professor, entre outras:

- participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
- elaborar e cumprir seu plano de trabalho seguindo a proposta pedagógica;
- participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
- assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião, classe social com alunos portadores de necessidades especiais;
- responsabilizar-se pela aprendizagem do aluno;
- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;
- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
- cumprir os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
- realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho e da escola observando a construção de conhecimentos efetivos;
- participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;
- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem;
- zelar pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos em uso.
 
São deveres dos docentes:
 
- manter ética profissional;
- cumprir com sua carga horária de trabalho;
- ser assíduo e pontual ao serviço;
- apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado;
- preencher diariamente o Diário de Classe;
- entregar na data prevista os documentos solicitados pela direção, supervisão e secretaria;
- passar diariamente o ponto digital;
- guardar sigilo sobre assuntos da instituição escolar;
- zelar pela economia do material escolar e conservação do patrimônio público;
- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
 
É vedado ao professor e demais funcionários:
 
- receber no âmbito escolar, sem autorização da direção, pessoas estranhas ao estabelecimento;
- trazer para o local de trabalho filhos, parentes ou estranhos;
- aplicar penalidades ao aluno, exceto as de advertências;
- retirar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à escola;
- ocupar-se durante o expediente com atividades fora do trabalho;
- transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi cofiado;
- interferir ou perturbar o trabalho escolar.
 
ALUNOS
 
     O aluno passa a ser parte integrante da comunidade escolar a partir da efetivação da matrícula. E deixa de fazer parte da mesma no momento em que sua transferência for efetivada ou concluir o Ensino Fundamental.
 
Além do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem direitos dos alunos:
 
- ter acesso às dependências da Escola;
- dirigir-se à direção ou supervisão para reivindicação ou sugestão;
- utilizar os serviços e as dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas;
- tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu rendimento escolar e de sua frequência;
- requerer transferências ou matrícula por si, quando for maior de idade ou através do pai ou responsável, quando for menor;
- manter relações cooperativas com professores, funcionários ou colegas.
 
São deveres dos alunos:
 
- atender as determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
- comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
- participar das atividades programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
- cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
- zelar pela limpeza, ordem e responsabilidade com o material próprio e com o da escola;
- pesquisar e realizar tarefas não presenciais;
- realizar os trabalhos marcados pelo professor e entregá-los dentro do prazo estipulado;
- realizar e ocupar-se das atividades específicas de cada componente curricular;
- apresentar atestado médico ou justificativa por escrito dos pais ou responsável, caso deixe de realizar avaliações;
- trazer o material solicitado pelo professor;
- ter atitudes de respeito com colegas, professores e funcionários;
- usar roupas adequadas ao ambiente;
- usar roupas e calçados adequados à prática de educação física.
 
É proibido ao aluno:
 
- retirar-se da Escola sem a devida autorização da direção mediante apresentação de comunicado aos pais ou responsáveis;
- qualquer ato de avaria no prédio escolar ou equipamento e material didático, inclusive nos veículos de transporte escolar;
- retirar-se da sala de aula sem autorização do professor;
- portar material que ponha em risco a integridade física da comunidade escolar;
- fumar, ingerir bebida alcoólica ou demais entorpecentes nas dependências escolares ou locais onde estão sendo desenvolvidas atividades escolares;
- usar sem autorização o nome da Escola para fins lucrativos próprios.
 
Para que haja um bom andamento na escola, a mesma adota os seguintes critérios:
 
1. Não é permitido o uso de celular e boné na escola. A 1ª vez que for recolhido o celular ou boné ficará retido na direção e poderá ser retirado somente pelos pais ou responsáveis após o prazo de 05 dias e a 2ª vez ficará retido na direção até o final do ano letivo.
 
2. Só será permitida a saída dos alunos durante as aulas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis e nesta autorização deverá constar aonde o aluno vai e o que o mesmo vai fazer, bem como o horário que o aluno vai sair e quanto tempo o mesmo vai demorar para retornar para a escola. Aos alunos que residem na cidade não será permitido de forma alguma a saída durante as aulas para compras ou outros compromissos, salvo acompanhado pelos pais ou responsáveis.
 
3. A presença de pais na escola, quando necessária, será solicitada por escrito pela direção.
 
4. O aluno que for encaminhado a Direção por motivos comportamentais, envolvendo brigas, desrespeito ou bagunça, a partir da terceira advertência só poderá vir para a escola acompanhado dos pais ou responsáveis. Se a partir disso, ocorrer um novo registro por motivos semelhantes, será comunicado ao Conselho Tutelar e o educando será impossibilitado de vir para a escola durante um período de três dias letivos, podendo retornar para a escola no quarto dia, acompanhado pelos pais ou responsáveis. Se ainda o aluno permanecer indisciplinado, o mesmo será encaminhado ao Ministério Público.
 
5. O aluno que sair do ambiente escolar sem autorização, na 1ª vez só poderá retornar para a escola acompanhado dos pais ou responsáveis e a 2ª vez será convidado a permanecer três dias em casa, podendo retornar para a escola no quarto dia, acompanhado pelos pais ou responsáveis.
 
6. A Viagem de Estudos é uma forma de gratificação para os alunos dedicados e esforçados. O aluno que obtiver três registros por problemas de comportamento, ficará impossibilitado de participar da Viagem de Estudos ou outras viagens que a escola vir a realizar.
 
7. Zelar pela ordem e limpeza da sala de aula, do pátio e demais dependências da Escola é dever do aluno.
 
8. Tudo que for danificado intencionalmente, por um aluno maior de doze anos de idade, deverá ser reparado pelo mesmo, sendo que será registrado ocorrência, pois um bem público foi danificado.
 
9. O aluno que chegar atrasado à escola, sem justificativas, por mais de três vezes, será encaminhado ao Conselho Tutelar.
 
10. Os assuntos referentes à escola, alunos e professores deverão ser tratados diretamente com a direção.
 
11. Nas aulas de Educação Física os alunos deverão usar roupas e calçados adequados. O aluno só poderá ser liberado das atividades físicas mediante atestado médico.
 
12. É vedado ao aluno usar roupas inadequadas (saia curta, bermuda curta e blusa curta e decotada) no ambiente escolar, mascar chiclete durante as aulas e usar o parquinho sem autorização.
 
13. Os alunos deverão trazer somente o necessário para as aulas. Outros materiais serão recolhidos e retidos na direção e só poderão ser retirados no final do ano letivo.
 
14. Quando o aluno faltar 05 dias consecutivos sem justificativa dos pais ou atestado médico, será comunicado ao Conselho Tutelar.
 
15. O aluno só realizará provas atrasadas mediante justificativa dos pais ou atestado médico, sendo que é dever do aluno procurar o professor e combinar o horário da aplicação da mesma.
 
16. É dever do aluno participar de comemorações e eventos programados pela escola.
 
17. Tratar com cordialidade, respeito, educação e justiça professores, funcionários e colegas.
 
18. Não será permitida a saída de alunos nos intervalos de horas-aula e a saída para banheiros só com autorização dos professores.'
 
PAIS OU RESPONSÁVEIS
 
     São direitos dos pais ou responsáveis:
 
- procurar a Escola sempre que necessário e de preferência no mesmo turno que seu filho estuda;
- conhecer a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar;
- tomar conhecimento sobre a frequência, rendimento escolar e a execução da proposta pedagógica.
 
     É dever dos pais ou responsáveis:
 
- comparecer às reuniões e sempre que for solicitado pela Escola;
- encaminhar os filhos para a Escola nos horários estabelecidos e em boas condições de higiene pessoal;
- acompanhar e cooperar com o processo ensino-aprendizagem;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelo filho menor de idade.
 
É proibido aos pais ou responsáveis adentrar nas salas de aula sem permissão.

SERVIÇOS GERAIS

     A equipe de serviços gerais tem ao seu encargo o serviço de manutenção, preservação, segurança do estabelecimento e merenda escolar sendo coordenado e supervisionado pela direção ficando a ela subordinado.
 
Compete ao servente:
 
- efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e solicitar em tempo hábil o material e os produtos necessários;
- efetuar as tarefas correlatas à sua função de acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais;
- preparar e servir a merenda escolar, controlando-a qualitativa e quantitativamente, observando as normas de higiene;
- informar o Diretor da necessidade de repor o estoque;
- conservar o local de preparação da merenda escolar em boas condições higiênicas.
 
SECRETARIA
 
     A secretária tem em seu cargo todo o serviço de escrituração escolar, arquivo ativo e passivo e a correspondência do estabelecimento de ensino. Os serviços de secretaria são coordenados e supervisionados pela direção ficando a ela subordinada.
 
Compete ao secretário:
 
- cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos;
- operacionalizar, ordenar e manter atualizadas a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo alunos;
- redigir correspondências e remetê-las aos órgãos competentes;
- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos referentes à escola e ao ensino;
- apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos a serem assinados;
- assinar, com o Diretor, os documentos escolares destinados aos alunos e todos os que forem de sua atribuição;
- organizar e manter em dia o protocolo, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época a sua verificação;
- coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrículas, transferências e conclusão de curso dos alunos;
- comunicar à direção, toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria;
- receber os processos e documentos, estudá-los e submetê-los à apreciação do Diretor, devidamente instruído;
- proceder a coleta de dados e levantamentos estatísticos para suprir necessidades internas e atender solicitações;
- incumbir-se de outras tarefas inerentes ao cargo, determinadas pelo Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional e Orientador Educacional.

 


Anexos